Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00)...Fonte Guiame
A partir desta terça-feira, 1º de dezembro, entra em vigor a nova regulamentação da lei de desconto nas entradas, dois anos após ser sancionada. E agora, o que vai acontecer com os ingressos?
Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00).
Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537.
Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada.
O Procon de São Paulo esclareceu ao UOL que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda. A fiscalização fica por conta do próprio Procon por todo o Brasil.
Carteirinha
A antiga carteirinha estudantil também sofrerá mudanças. A partir desta terça será aceita apenas a identificação emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior.
A tendência é que as carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.
Aqueles que compraram ingressos para eventos futuros e usou algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverá ter problemas.
Segundo o Procon-SP, "os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acessos aos eventos". Quem tiver dificuldade na entrada, deve ligar 151 (Rio e SP) ou procurar órgãos de defesa do consumidor em seu estado. Veja lista dos telefones do Procon em todo o Brasil.
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