segunda-feira, 10 de abril de 2017

Senado discute fim da isenção de impostos para igrejas

A imunidade tributária para instituições religiosas está prevista na Constituição Brasileira, mas esta lei pode ser mudada, conforme novas decisões no Senado.

Culto em igreja. (Foto: Greater Zion Church Family)
Culto em igreja. (Foto: Greater Zion Church Family)
Um ciclo de debates para tratar o possível fim da isenção tributária para instituições religiosas será promovido em breve pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Segundo o site oficial do Senado Federal, a ideia com estas sessões é permitir que os cidadãos opinem por meio da internet sobre o assunto, por meio do espaço "Ideia Legislativa" do portal e-Cidadania.

A sugestão legislativa para o fim da imunidade tributária para entidades religiosas foi apresentada por Gisele Suhett Helmer, moradora do estado do Espírito Santo, que "justificou" sua proposta apontando "os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam".

"O Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriqueicimento de seus líderes deve ser tributada", afirmou parte do texto da proposta.
Em depoimento à Folha de S. Paulo, Gisele afirmou ser ateia, porém filha e sobrinha de evangélicos e assegurou que "não quer prejudicar nenhuma igreja".


No Senado

A sugestão (SUG 2/2015) recebeu cerca de 20 mil manifestações de apoio e agora tem como relator o senador José Medeiros (PSD-MT).


O requerimento referente à proposta de Gisele já foi encaminhado pelo senador, que também está produzindo um relatório sobre a matéria.

"É um assunto que desperta muitas paixões por conta de toda a questão religiosa versus o Estado laico. E em ambos os lados os argumentos são muito fortes. Por um lado, as instituições religiosas em geral retornam os incentivos que recebem por meio do suporte a saúde, educação etc. Por outro, há líderes religiosos que fazem uso indevido do dinheiro proveniente da atuação da instituição e a utiliza como meio de vida", explicou Medeiros.

A imunidade tributária de instituições religiosas está prevista na Constituição de 1988, art.150, a qual define que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir impostos sobre "templos de qualquer culto".

A SUG 2/2015 propõe alterar esta definição, o que pode levar templos religiosos a serem cobrados com impostos diversos.

Segundo mostrou uma consulta pública sobre a sugestão, ainda não há consenso sobre o tema. Os resultados obtidos até a última quinta-feira (6) indicaram que de 226.040 internautas, 114.475 são favoráveis e 111.565 são contrários ao fim da isenção de impostos para igrejas.

FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA SENADO

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