terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Por que as alterações no pacote anticorrupção podem limitar a Lava Jato? Dallagnol responde

Enquanto deputados evangélicos alegam que a emenda que limita a atuação de juízes e promotores não admite "privilégios", o procurador da República Deltan Dallagnol, também evangélico, diz que a Lava Jato está sendo colocada contra a parede.

O procurador da República Deltan Dallagnol é coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e também evangélico. (Foto: Rodrigo Félix Leal /Metro)
O procurador da República Deltan Dallagnol é coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e também evangélico. (Foto: Rodrigo Félix Leal /Metro)
As alterações no pacote de medidas anticorrupção votadas no início da madrugada da última quarta-feira (30) vem gerando discussões e protestos pelo país — principalmente pela aprovação da emenda que limita a atuação de juízes e promotores do Ministério Público, que poderão ser punidos por "crimes de abuso de autoridade, com motivações político-partidárias".

A votação sobre a proposta acabou dividindo os posicionamentos dos deputados evangélicos: 48 parlamentares votaram a favor da emenda e 29 votos contra, além de uma abstenção e 18 ausências. Veja quais deputados evangélicos votaram a favor da punição para juízes e promotores.

O argumento dos parlamentares que aprovaram medida é que no Brasil não se pode mais admitir "privilégios a ninguém". Por outro lado, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e também evangélico, a emenda coloca a Lava Jato contra a parede.

O procurador observa que já existem diversas leis que responsabilizam promotores, procuradores e juízes nas esferas civil, criminal, disciplinar e de improbidade. “Ainda que se queira discutir ou aperfeiçoar novas formas de punição a promotores e juízes, isso deve ser feito às claras e contará com nosso apoio, desde que não se configure como um disfarçado obstáculo ao trabalho”, afirmou.
“Em minha avaliação, tudo que foi aprovado não soma duas medidas inteiras daquelas que foram propostas via iniciativa popular. Além de não avançar medidas efetivas contra a corrupção e não solucionar problemas do sistema de justiça criminal que acarretam a impunidade, a Câmara claramente retaliou contra Ministério Público e Judiciário, aprovando a Lei da Intimidação”, disse Dallagnol em sua página no Facebook na quinta-feira (1).

Em um artigo escrito por Dallagnol para o UOL, o procurador observa quais limitações foram estabelecidas pela Câmara dos Deputados ao Judiciário.

Não será possível expor as informações em público
“Não será possível falar à imprensa, ou mesmo postar informações em redes sociais, porque passará a ser crime ‘expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele’. Detalhe: os advogados de poderosos réus poderão continuar bradando na imprensa supostos abusos e construindo críticas infundadas, sem que possamos fazer qualquer contraponto, desmentir ou esclarecer os fatos.”
Deltan Dallagnol em uma palestra na Igreja Batista Central de Fortaleza (Foto: Guiame) 
Juízes e promotores serão condenados se a acusação contra um político não for comprovada
“Esse projeto revanchista reproduziu proposta apresentada por Paulo Maluf, o PL 265/2007. Com redação idêntica, a nova ‘Lei da Intimidação’ abre espaço para que o promotor, ou o procurador, seja condenado a uma pena criminal e a indenização quando a acusação contra um político não se comprovar na Justiça. Além disso, a punição ficará sujeita à ‘interpretação’ de palavras por demais vagas, o que é um atentado contra a independência do Ministério Público. Ora, o próprio Ministério Público, ao fim da ação, cível ou criminal, deve requerer a improcedência da ação se assim indicarem as provas no final da instrução”.

Será crime processar políticos ‘sem que existam indícios mínimos’
“Além disso, esse projeto de lei criminaliza a conduta das autoridades que instaurarem procedimento em desfavor de uma pessoa ‘sem que existam indícios mínimos’ ou que ofereça ação penal ‘sem justa causa fundamentada’. O problema é que não há parâmetros concretos para se saber o que são "indícios mínimos" ou "justa causa fundamentada". Direito não é uma ciência exata. Os conceitos são abertos e imprecisos”.

Juízes e promotores terão independência limitada
“O promotor ou procurador poderá ser responsabilizado pela interpretação dos fatos ou da lei, isto é, pelo exercício legítimo e independente de sua profissão. A lei abre a possibilidade, ainda, para que o próprio investigado processe o promotor, o procurador e o juiz. O acusado poderá se voltar contra a autoridade, situação esdrúxula ao nosso sistema jurídico. Não há independência do juiz, ou do promotor, quando ele não é protegido da vingança do acusado. Sem tal independência, por sua vez, não há Estado de Direito”.

Atuação limitada
De acordo com Dallagnol, tudo isso faz com que o juiz ou promotor fique extremamente vulnerável. “Ao contrário da regra que valerá para o Ministério Público, não há pena para o abuso do direito de ação pelo acusado. Haverá, por certo, retaliações combinadas, o que fragilizará as autoridades encarregadas pela persecução penal, especialmente dos poderosos que são aqueles que mais podem retaliar”, avaliou.

“Ainda que o Judiciário venha a absolver os investigadores acusados de supostos abusos no futuro, o trabalho nas grandes investigações será inviabilizado pela necessidade de preparar e responder inúmeras ações, civis e criminais. Num caso como a Lava Jato, em que são processados mais de 250 réus, grande parte bastante poderosos, não haverá tempo no futuro para outra coisa exceto responder a acusações e ações – sem falar no gastos com advogados, ao longo dos mais de 10 a 15 anos pelos quais tramitam os processos criminais”, explica

“Após uma dúzia de ações, promotores e juízes vitimados pela vingança poderão concluir que o melhor a fazer é "não fazer", em flagrante prejuízo ao legítimo interesse da sociedade em ver os crimes apurados e punidos. Ferida de morte, restará, pois, a independência da atuação”, acrescenta.

FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DE UOL

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